Sobre NFSe Nacional. O que você já sabe?
A NFSe Nacional representa um significativo avanço, pois padroniza uma...
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Publicado em 26 de dezembro de 2023
Há pouco tempo falamos sobre os riscos de passivos fiscais a que empresas estavam submetidas diante do ambiente regulatório que envolve documentos fiscais eletrônicos – Notas Fiscais eletrônicas, por exemplo – e obrigações acessórias.
Acompanhamos no noticiário recente o caso de um grande influenciador e empresário, uma multinacional de medicamentos e a Polícia Federal. O processo corre em segredo de justiça e, portanto, não há como opinar sobre o que de fato ocorreu ou sobre eventuais provas existentes, muito menos sobre culpabilidade de quaisquer dos envolvidos.
Mas é possível descrever cenários hipotéticos onde qualquer empresário pode se ver envolvido em situações semelhantes sem que haja má-fé da sua parte, onde, além de vítima, correr o risco de passivo fiscal e incidentes na esfera criminal.
É necessário compreender toda a sistemática envolvida no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O projeto SPED inicia-se nos anos 2.000 e contempla, dentre diversos outros pontos, dois que dizem respeito diretamente ao episódio: a NF-e – Nota Fiscal eletrônica – e o SPED Fiscal.
A NF-e é um documento de existência digital que substitui a nota fiscal em papel. Quem lembra do velho talão de notas? Quando um fornecedor – vendedor – emite uma nota eletrônica cabe ao cliente – comprador – manifestar-se, dando: “ciência da operação”, “desconhecimento da operação” e/ou “operação realizada”. A “ciência da operação” é quando você toma conhecimento da operação, ou seja, apenas estou afirmando que eu vi. A manifestação definitiva é quando afirmo que não sei o que é isso ou que eu recebi a mercadoria.
De acordo com a regulação existente, se eu não manifestar que “desconheço a operação” o Fisco entende que eu aceitei. Guarde essa informação para juntarmos as peças a seguir.
O SPED Fiscal, uma das obrigações acessórias, é um arquivo onde a empresa declara todas as suas compras (Notas Fiscais eletrônicas de entrada) e todas as suas vendas (Notas Fiscais eletrônicas de saída).
O Fisco cruza os dados que você, empresário, envia no arquivo com as notas autorizadas na SEFAZ e aplica uma multa de 7% sobre as compras não declaradas. O que são as compras não declaradas neste entendimento? Notas fiscais eletrônicas emitidas contra a sua empresa e que não constam no arquivo. Aqui podemos perceber a primeira parte do problema, notas fiscais foram geradas contra uma empresa que, não tendo o controle adequado de NF-e x pedido, não recusou imediatamente as notas através do “desconhecimento da operação”.
A segunda parte do problema se dá quando a empresa que vende não autentica as informações passadas por seus clientes. Observo que as empresas quando vão cadastrar fornecedores ou clientes solicitam: cartão do CNPJ, comprovante de endereço e outros documentos. É necessário que as empresas obtenham os dados de fontes confiáveis e cruzem o que é informado com o obtido. Um “falso comprador”, ao fazer seu cadastro informaria um endereço que não bate com o endereço da companhia. O vendedor identificaria instantaneamente uma tentativa de fraude.
O assunto foi abordado de forma muito resumida, atendo-se apenas aos pontos observáveis a quem leu as notícias recentes. O aparato regulatório que trata deste assunto é extenso demais para ser tratado em um texto como este, por isso simplificamos ao máximo para possibilitar o entendimento das pessoas que não trabalham na área tributária ou de tecnologia. A HMIT Tecnologia especializou-se, ao longo de seus mais de 14 anos de existência, em agregar inteligência no tratamento de documentos fiscais, desenvolvendo soluções que automatizam processos de recebimento, gestão e integração destes documentos eliminando tarefas manuais, possiblidade de erros e redução de riscos.